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Manifesto Nepuga: CRF-SP apostila Curso de Extensão de Ozonioterapia da IES

Desde 2020, o Nepuga/FAPUGA, Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, vem junto aos Conselhos Regionais e Federal de Farmácia, buscando pelo inédito e imediato apostilamento de certificados emitidos dos Cursos de Extensão Universitária em Ozonioterapia. Como cursos livres não são regulamentados pelo MEC, a Resolução CFF 674/19 foi criada justamente para fiscalizar tais cursos […]
ozonioterapia
Josiele Batista
10 dezembro, 2021

Desde 2020, o Nepuga/FAPUGA, Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, vem junto aos Conselhos Regionais e Federal de Farmácia, buscando pelo inédito e imediato apostilamento de certificados emitidos dos Cursos de Extensão Universitária em Ozonioterapia.

Como cursos livres não são regulamentados pelo MEC, a Resolução CFF 674/19 foi criada justamente para fiscalizar tais cursos ofertados por escolas e institutos que não obedecem a nenhum tipo de critério de educação formal, impondo padrões mínimos de qualidade à educação informal farmacêutica.

Entretanto, inúmeros farmacêuticos ozonioterapeutas de todo o Brasil, formados pelo Curso de Extensão Universitária de Ozonioterapia do Nepuga/FAPUGA, entraram em contato com a IES denunciando que seus respectivos conselhos regionais não queriam reconhecer seus certificados obtidos com tanto esforço.

Sabendo disso, o Nepuga, imediatamente, através do seu departamento jurídico, providenciou toda a documentação necessária para demonstrar e fundamentar que o curso de extensão oferecido não só se enquadra nas exigências da Resolução 674/19, como supera todas elas em razão de ser oferecido por uma IES que se submete às normas e diretrizes do MEC. 

Uma vez que o Nepuga possui um corpo docente com titulação acadêmica adequada (mestres e doutores) e com experiência profissional no mercado de trabalho, uma excelente estrutura física com laboratórios e ambientes para prática clínica, isso implica na alta qualidade de ensino e em condições que se adéquam ao exigente critério de avaliação do Ensino Superior do Ministério da Educação. 

Como precursora da Saúde Estética e Integrativa no País, a Prof.ª Ma. Dra. Ana Carolina Puga entende seu papel como representante dos profissionais da saúde nesse cenário e se preocupa com a atuação do farmacêutico no mercado de trabalho.

“Com a pandemia, muitos profissionais foram atingidos devido às restrições de atuação, e com os farmacêuticos estetas não foi diferente. Entretanto, neste período eles ainda poderiam estudar e garantir novas habilitações, como a Ozonioterapia, a fim de se preparem para o mercado de trabalho. Mas uma vez que os conselhos de farmácia atrasam a liberação da habilitação, mesmo com tudo conforme as diretrizes do MEC, eles acabam atrasando também a independência e autonomia financeira desses profissionais. E eu, o Nepuga, não podemos admitir isso”, avalia a Dra.

CRFs são obrigados a reconhecer Curso de Extensão de Ozonioterapia do Nepuga 

Apesar de existir essa resolução, até hoje não se tem notícia de um curso livre, de fato, que tenha sido conferido pelos conselhos. Então, para que serve tal resolução? Seria para criar reserva de mercado? Seria para escolher quem pode ter ou quem não pode ter curso apostilado para poder atuar no mercado? Seria para criar dificuldades a uns e facilidades a outros? Como resposta, vamos analisar o texto a seguir.

A Lei 3.820/60 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e determina suas atribuições no artigo 6⁰, não deixa dúvida quanto ao papel do referido conselho ser apenas responsável por estabelecer regras sobre o exercício profissional. 

A atividade de supervisão de Instituições de Educação Superior e de cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e regulamentada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. De acordo com a lei, fica expresso que somente o MEC pode fiscalizar IES com objetivo de zelar pela conformidade entre a oferta da educação superior e a legislação vigente. 

Conselhos de Farmácia não fiscalizam IES, apenas atuação do profissional

Diante dessa clara divisão de competências, é muito óbvio deduzir que quaisquer conselhos jamais podem fiscalizar a educação formal, pois isso é papel exclusivo do Ministério da Educação. Bem como, o MEC fica impedido de invadir assuntos de exercício profissional de quaisquer profissões. E o MEC não invade!

Quando os conselhos de farmácia tentam exercer o poder de fiscalizar a educação formal, competência da qual não possuem atribuição legal e nem vocação institucional, acabam criando uma série de transtornos e dificuldades aos seus profissionais associados em plena pandemia. 

Em vez deles estarem se preocupando em proteger a sociedade dos maus profissionais, lutarem pela ampliação do campo de atuação profissional dos farmacêuticos e buscarem por uma maior valorização da classe farmacêutica, ações que realmente são legítimas de um conselho, parece que eles preferem ampliar seus poderes extrapolando competências de forma irregular e atrasando o progresso dos farmacêuticos quando mais precisam trabalhar com ozônio, serviço tão procurado na pandemia.

O que mais nos chama atenção é o fato de que os conselhos têm plena ciência de que jamais poderiam interferir nos atos de autonomia das IES a ponto de invadir as competências privativas do MEC, como recusar por quaisquer motivos o apostilamento de quaisquer certificados emitidos por IES credenciada ao MEC. 

Existem inúmeras decisões judiciais, senão a totalidade delas, em desfavor dos conselhos de classe quando tentam intervir na educação formal. Os conselhos e seus gestores não podem ignorar tais fatos. Há inclusive em tramitação o Projeto de Lei 3.979/19 que regulamenta a atuação dos conselhos federais de classes de profissões regulamentadas. 

A proposição é aplicável a todos os conselhos federais de classe e o texto os define como autarquias especiais e entidades paraestatais criadas por lei específica, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, cujo objetivo é claro: fiscalizar o exercício profissional, expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais regularmente inscritos.

Conselhos de Farmácia podem aconselhar IES quando o MEC autoriza

A única exceção para um conselho avançar na busca por melhorias na educação é quando o MEC abre a possibilidade dele aconselhar quanto ao núcleo duro de um projeto pedagógico da graduação de farmácia em que todas as IES devem se espelhar. Mas veja, somente aconselhar e nada mais.

Assim sendo, ficamos indignados com a ação consciente de atos de improbidade administrativa provenientes dos conselhos, prejudicando e lesando seus próprios associados farmacêuticos, os privando de atuar no mercado da ozonioterapia assim que se formam, diante de um cenário econômico de pandemia, o que é um verdadeiro absurdo.

Os conselhos deveriam estar mais interessados em lançar mais e mais farmacêuticos ozoniterapeutas na sociedade para que a Farmácia brasileira seja reconhecida como a especialidade referência dentre as profissões da saúde que concorrem entre si no âmbito da Ozonioterapia. 

Somada a preocupação de garantir a inserção do bom farmacêutico, as IES já fazem esse papel de assegurar a formação de tais profissionais nos mais altos padrões. Portanto, que os conselhos de farmácia realmente fiscalizem as escolas e institutos de cursos livres, o que duvidamos muito que estejam fazendo isso.

Então, o Nepuga embarcou nessa missão de lutar pelos direitos de seus alunos farmacêuticos que estão sobrevivendo bravamente na pandemia, demonstrando a todos os conselhos regionais e federal que o Curso de Extensão de Ozonioterapia que oferece cumpre com todos os critérios exigidos nas resoluções CFF nº 674/19 e a CFF nº 685/20, agora atualizada pela CFF nº 695/20, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. 

Missão do Nepuga neste cenário

Diante disso, a nossa missão enquanto Nepuga está sendo em fazer com que os conselhos regionais de Farmácia apostilem, de imediato, os certificados de seu Curso de Extensão Universitária em Ozonioterapia, visto que além de atendermos todas as exigências dessas resoluções em questão, nós superamos praticamente todos requisitos dessas resoluções. 

Uma vez que para ser uma IES credenciada ao MEC é preciso atender a uma quantidade infinitamente maior de critérios para entregar uma educação formal de qualidade, tradição e confiabilidade.

Os cursos de extensão e aperfeiçoamento seguem os mesmo padrões de Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) de pós-graduações (especializações Lato-Sensu). Ou seja, todo material didático, metodologias, infraestrutura de aulas, clínicas-escolas, suporte técnico, atendimento psicopedagógico, corpo docente e etc, fazem uso da mesma base pedagógica.

Se tais pós-graduações independem de resolução para serem apostiladas pelos conselhos regionais de farmácia, logo, não é lógico e nem faz sentido tais conselhos criarem impedimentos e discriminações para apostilar certificados de cursos de extensão.

Vale a pena ressaltar que além dos cursos de extensão e aperfeiçoamento, estes também são de oferta e operação exclusivas por instituições credenciadas ao MEC. Visto que é proibido que pós-graduações e especializações sejam ministradas e ou intermediadas por escolas ou institutos de cursos livres que somente estão autorizados a oferecer educação informal.

O Nepuga, desde sempre, atua em defesa dos direitos estudantis de seus alunos farmacêuticos. Toda dificuldade que surgiu no passado, a IES se prontificou a acionar o conselho imediatamente em favor dos interesses dos alunos farmacêuticos e de toda classe profissional representada por ele.

Não seria diferente em relação ao reconhecimento do curso de extensão em ozonioterapia, previsto em legislações do MEC, e que tem grande importância na formação dos farmacêuticos.

Além disso, tal conquista do Nepuga abre precedentes e incentiva para que outras Instituições de Ensino Superior também passem a exigir dos conselhos de farmácia que seus respectivos cursos de extensão sejam reconhecidos, a fim de elevar o nível educacional de todos os farmacêuticos do Brasil. 

Resultados e atualizações

Seguimos aguardando a manifestação dos CRFs de todo Brasil, após o envio dos fundamentos por meio de documentação comprobatória. É importante salientar que, ainda assim, não recebemos mais reclamações de alunos farmacêuticos quanto à recusa do apostilamento de seus certificados de ozonioterapia. 

Até o presente momento da publicação deste artigo, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) é o único que oficialmente se manifestou favorável aos apostilamentos imediatos dos certificados de Extensão Universitária em Ozonioterapia para farmacêuticos, cumprindo exemplarmente com o seu papel de defender os interesses dos farmacêuticos paulistas e sociedade.

Dra. Karina M., membro do setor jurídico no Nepuga/FAPUGA, conta que tem sido um longo trabalho de convencimento, com muitas trocas de legislações através de e-mails e cartas pelos correios, juntando documentos para que, finalmente, um primeiro conselho aceitasse de imediato o certificado de curso de extensão de Ozonioterapia emitido por uma Instituição de Ensino Superior credenciada ao MEC, sem a necessidade de uma resolução específica para tal.

“Assim como na pós-graduação, um curso de extensão precisa ser, obrigatoriamente, vinculado a uma IES, para o profissional que se dispõe a trabalhar com Ozonioterapia, é essencial ter a garantia que seu certificado seja válido no mercado de trabalho, e mais, que em sua formação tenha um nome de peso que respalde sua capacitação, e tudo isso só uma Instituição credenciada ao MEC pode oferecer”, explica Karina. 

Esse foi apenas o primeiro passo para outra grande conquista. Segundo Karina, o procedimento de apostilar imediatamente o curso de extensão em Ozonioterapia do Nepuga já está em andamento com outros CRFs. Continuaremos atualizando este artigo e lançando mais notícias na medida em que tal ação for apresentando maiores progressos.

Curso Extensão em Ozonioterapia para farmacêuticos 

Além de ser a primeira pós-graduação de Farmácia Estética do Brasil, que especializou os primeiros e mais famosos farmacêuticos estetas do País, com a maior comunidade acadêmica de pós-graduandos em formação e com o maior número de especialistas farmacêuticos estetas egressos, o Nepuga/FAPUGA também é a primeira IES a ter Cursos de Extensão Universitária em Ozonioterapia exclusivos para farmacêuticos. 

Se você também apoia as causas de nós farmacêuticos, quer ver a farmácia crescendo cada vez mais no universo do bem-estar e qualidade de vida, além de também realizar atendimentos clínicos, ter contato direto com pacientes e entender como se faz para se destacar dos demais colegas no mercado de trabalho, então saiba mais sobre os Cursos de Extensão e todo o ecossistema educacional de vantagens oferecidos para capacitação e aperfeiçoamento em Ozonioterapia, com ensinos prático, online e híbrido.

Josiele Batista
Editorial
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